Ciclovia em Curitiba. Foto: Ivan Mendes |
Apesar de obrigatório, muitos ciclistas não respeitam essa norma por acharem que é mais seguro trafegar na contramão. De acordo com estudos, apesar de enxergarem melhor os veículos é mais difícil frear para evitar uma colisão frontal do que diminuir a velocidade para evitar um tropelamento.
Além disso, na contramão, o ciclista acaba surpreendendo os condutores dos demais veículos.
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“Por exemplo, ao sair de uma garagem ou num cruzamento, os condutores por hábito, acabam verificando os veículos que vêm no sentido da via, o motorista não está esperando um veículo na contramão. Dessa forma, fica mais difícil evitar um acidente”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Não há uma forma de punir ciclistas que não respeitam essa regra para o uso da bicicleta. “Cabe ao agente de trânsito, que flagrar essa situação, advertir o ciclista e orientá-lo quanto a sua própria segurança”. Entretanto, se o ciclista provocar o acidente estando na contramão, ele é considerado responsável pelo ato e poderá pagar indenizações caso seja processado pela vítima.
Imagem Ilustrativa: Conselho Nacional de Trânsito |
A partir de abril de 2018, ciclistas e pedestres que cometerem infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderão ser multados.
Confira aqui a Resolução que uniformizou o procedimento de autuação nesses casos:
As regras para circulação de pedestres e ciclistas nas vias estão no CTB, artigos 254 e 255, respectivamente. Confira: http://bit.ly/CódigodeTransitoBrasileiro
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